IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 2066 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO PMV Nº 185 / 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 276/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
TIPO: rescisão AMIGÁVEL
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Robson André Seleguim no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S/A, CNPJ 23.481.981/0001-31, estabelecida no endereço RUA CAJUBI, nº 23, bairro SANTA FELICIDADE, Cidade de CURITIBA, estado de PARANÁ, CEP 82015-130, Telefone nº 41 3010-7859, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal LUIS SILVA DOS SANTOS, RG 61592156 SESP-PR, CPF ***284109**, de comum acordo, com base no PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO TOTAL DE CONCURSO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data.
2.2. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências.
2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela;
d) Do pagamento de serviços prestados anteriormente a data deste termo na proporção que foram executados;
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor do Ofício SMSVIR nº 188/2022, de 08 de junho de 2022, que versa sobre a decorrência de uma contratação de Organização Social que fará gestão plena do Pronto Atendimento Municipal a partir da 00h (meia noite) do dia 09 de junho de 2022, dispensando a concretização do objeto do contrato por esta municipalidade.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 09 de junho de 2022.
ROBSON ANDRÉ SELEGUIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MEDPRIME, CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S/A
CONTRATADA
LUIS SILVA DOS SANTOS
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira
Gestora do contrato
CPF: ***261308**
Testemunha 1
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Testemunha 2
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