IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 2067 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO PMV Nº 059/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2019
TIPO: rescisão AMIGÁVEL
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Robson André Seleguim no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa MARCELO LOURENÇO CRUZ, CNPJ 18.796.113/0001-00, estabelecida no endereço RUA MANOEL FELIPE, nº 1021, bairro JARDIM MARINA, Cidade de VIRADOURO, Estado de SÃO PAULO, Cep 14.740-000, Telefone nº (17) 99125 8945, E-mail [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal MARCELO LOURENÇO CRUZ, RG ***.128.377-*, CPF ***685178**, de comum acordo, com base no PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (AMBULÂNCIAS) POR EQUIPE DE BOMBEIROS CIVIS FORMADOS CONFORME A LEI NACIONAL 11901/2009.
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data.
2.2. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências.
2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela;
d) Do pagamento de serviços prestados anteriormente a data deste termo na proporção que foram executados;
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor do Ofício SMSVIR nº 193/2022, de 10 de junho de 2022, que versa sobre a decorrência de uma contratação de Organização Social que fará gestão plena do Pronto Atendimento Municipal a partir da 00h (meia noite) do dia 09 de junho de 2022, dispensando a concretização do objeto do contrato por esta municipalidade, restando somente o último plantão iniciado às 18:00h do dia 09 de junho de 2022 e término 06:00h do dia 10 de junho de 2022.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 13 de junho de 2022.
ROBSON ANDRÉ SELEGUIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCELO LOURENÇO CRUZ
CONTRATADA
MARCELO LOURENÇO CRUZ
REPRESENTANTE LEGAL
Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira
Gestora do contrato
CPF: ***261308**
Testemunha 1
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Testemunha 2
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.