IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 2066 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Terceiro Setor | Subseção: Termo de Fomento
TERMO ADITIVO SMSVIR 001/2022
ao Termo de Fomento SMSVIR N° 001/2022 do Município de Viradouro/SP
Termo aditivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao termo de fomento SMSVIR 001/2022 que celebram entre si o Município de Viradouro/SP e o Hospital e Maternidade são Vicente de Paulo, para conceder subvenção social para custeio, mediante cláusulas a seguir.
CONSIDERANDO a Lei 13019/2014 na qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO, notadamente, inciso VIII do artigo 2º da referida lei, na qual conceitua o termo de fomento como “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros”;
CONSIDERANDO que o Município de Viradouro já possui um termo de fomento assinado com a entidade com vigência entre 01/01/2022 a 31/12/2022, que foi devidamente autorizado através da lei 3852/2021;
CONSIDERANDO que o artigo 57 da lei 13019 permite que ocorra a alteração de valores nos termos de fomento, através dos termos aditivos;
CONSIDERANDO que os itens previstos no novo plano de trabalho guardam similaridade com os que já foram fomentados, ou seja, há clara compatibilidade para sua aditivação e que houve nova autorização legislativa no importe de R$ 100.000,00 através da lei municipal 3894 de 03 de maio de 2022;
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, com sede na cidade de Viradouro, na Praça Major Manoel Joaquim, n° 349, CNPJ: 45.709.912/0001-75, neste ato representado pelo Secretário da Saúde , ROBSON ANDRÉ SELEGUIM, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 324735315 e do CPF: ***044638**, enfermeiro, e pelo seu Prefeito Municipal, senhor ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade – RG: nº ***.359.793-* SSP/SP e do CPF/MF nº ***579128**, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO de VIRADOURO, e o Hospital e Maternidade São Vicente de PaulO DE vIRADOURO, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 72.938.079/0001-07, com sede na Rua do Hospital, n. 53, Viradouro – SP, neste ato representado por sua Provedora HELENA FRANCISCHINI, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG: ***.798.365-* SSP/SP e do CPF: ***376108**, nesta cidade e comarca de Viradouro/SP, doravante denominada ENTIDADE, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Termo de Fomento SMSVIR 001/2022, para conceder subvenção social para custeio, por meio da Lei Municipal nº 3852 de 21 de dezembro de 2021, Lei municipal 3894 de 03 de maio de 2022, Lei Federal n° 13.019/2014 e Instrução 01/2020 do TCE/SP e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1) Constitui objeto do presente Termo Aditivo a aditivação de serviços e valores, por força de complementação, do Termo de Fomento firmado entre o Município de Viradouro e o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo com vigência entre 01/01/2022 a 31/12/2022.
2) O presente termo aditivo guarda autorização legislativa local por meio da lei 3894/2022 e pelo artigo 57 da Lei 13019/2014.
3) Os serviços que serão aditivados ao termo de fomento já assinado são:
Natureza | Quantidade | Valor Mensal | Valor Total do Aditivo |
Complementação de folha de pagamento | 04 pagamentos | R$ 20.300,00 | R$ 81.200,00 |
Contratação de Médico Generalista | 04 pagamentos | R$ 4.700,00 | R$ 18.800,00 |
TOTAL DO ADITIVO | ----- | R$ 25.000,00 | R$ 100.000,00 |
4) A comprovação da execução dos serviços aditivados se dará mediante regras já previstas no termo de fomento, em especial a juntada de comprovantes de pagamento como holerites, transferências bancárias, notas fiscais e outros documentos, sem prejuízo de ser solicitado qualquer documento necessário para lastrear a legalidade do ato.
5) O valor total do termo aditivo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e será repassado conforme plano de trabalho, podendo ser realizado o repasse antecipado total, à critério da administração municipal, sem prejuízo da entidade prestar as devidas contas.
6) Ao final da vigência deste termo aditivo, que seguirá a vigência do próprio termo de fomento, a entidade deverá realizar a prestação de contas e, havendo sobras ou ainda uso indevido, deverá realizar a devolução, nos termos da legislação aplicável e do contrato administrativo.
7) O valor destinado a cada um dos itens, ou seja, folha de pagamento e médico generalista, poderá ser utilizado em prazo menor que os quatro meses programados, contudo, mantido o limite financeiro máximo destinado a cada um, sendo vedado o recambiamento entre si.
8) É vedado o uso dos recursos financeiros aditivados para o pagamento de dívidas já contraídas.
9) Este termo aditivo tem vigência de 20/06/2022 até 31/12/2022 e sua prestação de contas seguirá o quanto disciplinado no termo de fomento já assinado.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas nesta data.
Viradouro/SP, 20 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE VIRADOURO/SP
ROBSON ANDRÉ SELEGUIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE VIRADOURO/SP
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro
HELENA FRANCISCHINI
PROVEDORA
Rafael Junqueira Ruiz
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Testemunha
OAB/SP 405.090
Euller Rafael Campos Pelizari
Testemunha – Agente Administrativo
CPF ***376028**
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.