IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 2062 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
RESOLUÇÃO DO CMAS n. 038 de 08 de junho de 2022.
Dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros advindo do Governo Estadual, ampliação do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor de R$ 13.617,48 para utilização em Benefício Eventual e o valor de R$ 15.365,93 para utilização no Programa Fortalecimento do Cadastro Único.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Viradouro/SP., no uso de suas atribuições legais;
Considerando, a Deliberação CONSEAS/SP nº 027, de 24 de maio de 2022 que aprova os critérios e prazos para o cofinanciamento dos benefícios eventuais do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no Estado de São Paulo e Deliberação CONSEAS/SP nº.028, de 24 de maio de 2022 que dispõe sobre o aprimoramento do CADÚNICO e o repasse de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social;
Considerando, a Lei Municipal n. 3.481 de 17 de abril de 2018, que regulamenta os Benefícios Eventuais no âmbito municipal e a deliberação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Resolução nº 020 de 31 de março de 2020;
Considerando, que a Lei Municipal se encontra em consonância com as normativas Federais e Estaduais com a indicação prévia da concessão de Benefícios Eventuais no PMAS – Plano Municipal de Assistência Social e a Nota Técnica nº 01/2022/SEDS/CGE/CAS/CAF que que obrigatoriamente devem ser aplicados em ações diretamente relacionadas ao Cadastro Único;
Considerando, reunião extraordinária realizada no dia 08 de junho de 2022, após análise e discussão; o CMAS
Resolve:
Art. 1° O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS concede Parecer Favorável, aprovando os recursos financeiros através da abertura do Plano Municipal de Assistência Social para a ampliação do cofinanciamento Governo Estadual através do FEAS no valor de R$ 13.617,48 ao FMAS para a utilização em Benefício Eventual, prestado em virtude de vulnerabilidade temporária em forma de auxílio Cesta Básica e no valor de R$ 15.365,93 ao Fundo Municipal de Assistência Social para utilização dos recursos para o Fortalecimento e Aprimoramento do Cadastro único seguindo a Nota Técnica nº 01/2022/SEDS/CGE/CAS/CAF, que obrigatoriamente devem ser aplicados em ações diretamente relacionadas ao Cadastro Único.
Art. 2° Registre-se e Publique-se.
Viradouro, 08 de junho de 2022.
Viviane Aguiar da Silva
Presidente do CMAS – Viradouro/SP
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