IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 2064 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.903, de 10 de JUNHO de 2022.
(De Autoria Legislativa: Vereador Marco Aurélio Franco)
“Institui a Campanha de Saúde Pública “Junho Vermelho”, com o objetivo de que, durante esse mês, o Poder Público desenvolva ações que incentivem a doação de sangue”.
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a instituição da Campanha de Saúde Pública “Junho Vermelho”, a ser realizada anualmente, durante o mês de junho, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de ações direcionadas à mobilização, à sensibilização, ao incentivo e à conscientização dos munícipes sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2º As ações direcionadas à mobilização, à sensibilização, ao incentivo e à conscientização da população, acerca da doação de sangue, a critério dos gestores, serão promovidas pelo Poder Público, que executará, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes atividades:
I - criação e divulgação de material didático impresso ou digital que trate sobre a doação de sangue;
II - realização de ações educativas e de eventos públicos de conscientização e sensibilização da população quanto à importância da doação de sangue;
III - iluminação dos prédios públicos, na cor vermelha, durante o mês de junho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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