IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 2072 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.916, de 27 de JUNHO de 2022.
(De Autoria Legislativa: Vereador Marco Aurélio Franco)
“Veda, no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Viradouro; e dá outras providências.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo Único. A presente vedação aplica-se aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena.
Art. 2° A presente condição deverá constar nos instrumentos de contratação, sejam eles editais ou congêneres e o pretenso contratado deverá apresentar as certidões negativas antes da posse.
§1º Caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes, não poderá ele ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nos casos de contratação indireta.
§2º Já em casos onde o pretenso contratado apresentar comprovação de efetivo cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.