IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 2074 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.917, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para despesas de custeio COVID - 19.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNDIDADES DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.500,00

Artigo 2º) - Para cobertura do crédito no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme Portaria 1329/2022, para despesas de custeio de CORONAVIRUS (COVID-19), Atenção à Saúde da População, para Procedimento no MAC (média e alta complexidade).

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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