IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 2074 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.918, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio Atenção Primária na Saúde.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNDIDADES DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 300.000,00

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundos do Ministério da Saúde, Programa – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional.

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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