IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 2074 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.919, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 250.000,00
Artigo 2º) – Para cobertura desse crédito no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde – Programa Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas Nacional.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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