IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 2069 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 105/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022

CONTRATO PMV Nº 083 / 2022

TIPO: rescisão AMIGÁVEL

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Robson André Seleguim no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa CLINICA MÉDICA SANTA HELENA TATUÍ LTDA, CNPJ 14.307.727/0001-20, estabelecida no endereço RUA JOSÉ FRANCISCO HENRIQUE, nº 527, bairro CENTRO, Cidade de PEREIRAS, estado de SÃO PAULO, CEP 18580-000, Telefone nº 15 8154-0257, e-mail [email protected] doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal LETICIA DIAS OLIVEIRA, RG ***.012.402-*, CPF ***713591**, de comum acordo, com base no PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS GENERALISTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES NOS ATENDIMENTOS À SAÚDE DOS MUNÍCIPES NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

Cláusula Segunda – DA RESCISÃO

2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data.

2.2. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências.

2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;

b) Da prestação de contas;

c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela;

d) Do pagamento de serviços prestados anteriormente a data deste termo na proporção que foram executados;

Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA

3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor do Ofício SMSVIR nº 205/2022, de 23 de junho de 2022, que versa sobre a decorrência da escassez no mercado de profissionais médicos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Haja vista as tratativas entre contratante e contatada ficou inviável um acordo entre as partes, não restando opções se não uma rescisão amigável que não prejudica as partes do ajuste.


E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.

Viradouro, 23 de junho de 2022.

ROBSON ANDRÉ SELEGUIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CLINICA MÉDICA SANTA HELENA TATUÍ LTDA

CONTRATADA

LETICIA DIAS OLIVEIRA

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira

Gestora do contrato

CPF: ***261308**

Testemunha 1

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CPF:

Testemunha 2

Nome:

CPF:


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.