IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de junho de 2022 | Edição nº 2072 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.913, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

“Altera dispositivo da Lei nº 3.905, de 14 de junho de 2022”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 3.905, de 14 de junho de 2022, que passa a vigorar permanecendo apenas seu caput, excluindo a discriminação de dotações, conforme segue:

Artigo 2º) - A cobertura desse crédito, o valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), será por excesso de arrecadação, por meio do Projeto Idoso Feliz.

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 14 de junho de 2022.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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