IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 2078 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SNJVIR 008/2022
07 de julho de 2022
“Determina a abertura de Sindicância, no âmbito da SNJ, para apurar o quanto narrado no Processo SNJ SSE 1292/2021.”
CONSIDERANDO que o artigo 143 da Lei Complementar Municipal 042/2010 disciplina, de forma taxativa e mandamental, de que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o quanto narrado no Processo SNJ SSE 1292/2021, na qual descrevem fatos envolvendo servidor afeto a Secretaria de Educação
CONSIDERANDO que a instauração da referida sindicância, com base nas provas encartadas nos autos é exceção ao crime previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO que a instauração da sindicância no caso em concreto é exceção ao crime de responsabilidade previsto no artigo 27 da Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que a sindicância pode ser instaurada por qualquer autoridade que tiver ciência do fato, estando reservado à autoridade competente apenas a decisão final sobre o procedimento;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apurar o quanto disposto no Processo SNJ SSE 1292/2021, na qual visa apurar situações e condutas envolvendo servidor público municipal afeto a Secretaria de Educação.
Art. 2º - Os trabalhos de apuração de que trata o art. 1° serão realizados pelos membros que compõem a comissão permanente constante na Portaria n° 001/2021 de 06 de janeiro de 2021 e suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de instalação dos trabalhos, observado o disposto na Portaria SNJVIR 007/2019 – Regimento Interno da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e na Lei Complementar 042/2010.
Art. 3º - A comissão deverá atentar-se para a plena e total garantia do contraditório e da ampla defesa dos envolvidos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
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