IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de julho de 2022 | Edição nº 2079 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.776, DE 08 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre a liberação no uso de máscaras dentro do Município de Viradouro em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que atualmente o número de casos positivos para COVID-19 no município de Viradouro, tem se mantido estável;

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.740, de 06 de junho de 2022, dispõe sobre a retomada da obrigatoriedade do uso de máscara no Município de Viradouro em virtude da COVID-19, bem como disciplina a apresentação do comprovante de vacinação.

Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais definidos, conforme disposições do Decreto nº 6.733, de 26 de maio de 2022.

Art. 3º Fica mantida a prorrogação da vigência, para 31 de dezembro de 2022, do Decreto nº 6343, de 23 de fevereiro de 2021, que decretou novo “Estado de Calamidade Pública” no Município de Viradouro/SP, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais para os fins do art. 65, da Lei Complementar no 101/2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 08 de julho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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