IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 2080 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SNJVIR 009/2022

Viradouro/SP, 08 de julho de 2022.

“Reorganiza provisoriamente a designação de servidores para atuar nos segmentos da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e dá outras providências, nos termos da Portaria SNJVIR 007/2019 de 01 de abril de 2019 – Regimento Interno da SNJ em razão da concessão de férias”

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trabalhos internos da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de modo a atingir a eficiência administrativa (CRFB, art. 37, caput);

CONSIDERANDO a Portaria SNJVIR 007/2019 de 01 de abril de 2019, na qual Aprova e institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do município de Viradouro e dá outras providências;

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - Durante o período de 18/07/2022 a 16/08/2022 os trabalhos desenvolvidos pela procuradora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI ficam assim reorganizados em virtude do gozo de férias:

I – Os Pareceres Administrativos ficarão sob responsabilidade da procuradora MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, além daqueles que já se encontram sob seu comando;

II – Os Pareceres licitatórios, conforme divisão pela Portaria SNJVIR 005/2022 ficarão sob responsabilidade do procurador JAIME VASSALO JUNIOR, além daqueles que já se encontram sob seu comando.

Art. 2º - Durante o período de 18/07/2022 a 01/08/2022 os trabalhos desenvolvidos pela procuradora CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI ficam assim reorganizados em virtude do gozo de férias:

I – Os procedimentos sindicantes e processos administrativos disciplinares ficarão sobrestados;

II – Os Pareceres licitatórios recursais, conforme divisão pela Portaria SNJVIR 005/2022 ficarão sob responsabilidade da procuradora BRUNA LIMA FERNANDES, além daqueles que já se encontram sob seu comando.

Art. 3º - Os procuradores devem atuar de forma a mitigar riscos para o município, portanto, devem organizar todo seu fluxo de trabalho, da melhor maneira possível, conforme regramentos internos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS


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