IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 2080 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.G. N˚. 012 , DE 01 DE JUNHO DE 2022.

“Concede gratificação à servidora Vanessa Caldeira Zucoloto Nakamura para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo.”

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo do Prefeito do Município de Viradouro de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições, e

Considerando que é dever do Estado promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, conforme estabelece o art. 180, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando que Municipio de Viradouro instituiu o COMTUR, Lei Municipal nº 2775, de 20 de maio de 2019, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da Cidade de Viradouro, bem como instituiu o Plano Diretor de Turismo, Lei Municipal 3.597, de 02 de agosto de 2019, porém não conta com servidor que possa manter a coordenação frente a Seção e Turismo, o que prejudica a convergência entre o COMTUR e os órgãos administrativos da administração, e ainda o acompanhamento e desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo Municipal;

Considerando que as atribuições inerentes ao desenvolvimento da cultura são desenvolvidas pela serviora Sra. Vanessa, sendo esta a mais inidicada para atuar nas ações em relação a coordenação do Turismo Municipal, tendo em vista a coexistencia entre a Cultura e o Turismo, mediante a designação de atribuições adicionais as de seu cargo de origem, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida à servidora Vanessa Caldeira Zucoloto Nakamura, ocupante do cargo de escriturário, portadora da cédula de identidade n˚. 30.912.717-8, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, relativas a coordernação na àrea do Turismo Municipal, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:

1. Coordenar e fazer executar ações para garantir o desenvolvimento dos programas turísticos de interesse da administração em articulação com os demais órgãos da Prefeitura e outras entidades públicas ou particulares, e Conselho Municipal de Truísmo de Viradouro - COMTUR;

2. Coordenar e promover a administração dos próprios e locais do município destinados ao desenvolvimento do turismo, tais como: cachoeiras, lago, parques e outros espaços municipais, no que se refere à utilização, funcionamento e manutenção dos mesmos;

3. Coordenar as atividades de apoio administrativo relacionado aos recursos humanos, materiais, visando atender as necessidades e peculiaridades da sua área de atuação;

4. Coordenar as atividades de planejamento, programação, cadastramento e pesquisas do Turismo Municipal.

5. Coordenar a elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento das atividades do Turismo;

6. Acompanhar e fazer executar o Plano Diretor de Turismo de Viradouro, atualizando-o periodicamente, propondo alterações sempre que necessário;

7. Manter o rol dos lugares e pontos de visitação, rede de hotelaria, bares, restaurantes, unidades de atendimento à saúde, vias de acessos, etc, e, por meio destes dados, elaborar mapa com indicações para que esteja à disposição dos visitantes da cidade;

8. Coordenar palestras a serem realizadas durante a permanência dos turistas;

9. Coordenar as campanhas de divulgação, visando conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico, bem como promover a integração do turismo e a preservação do meio ambiente e turismo sustentável;

10. Coordenar ações de desenvolvimento das potencialidades turísticas respeitando os princípios da sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural e político-institucional, tendo o turismo como atividade econômica capaz de gerar postos de trabalho, riquezas, na promoção de melhor distribuição de renda e de inclusão social;

11. Coordenar as ações do Técnico em Turismo e demais servidores lotados na Seção de Turismo;

12. Desenvolver outras atividades correlatas necessárias para a eficiente promoção e incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Viradouro/SP, 01 de junho de 2022.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO DE GOVERNO


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