IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 2078 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 073/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
“Concede gratificação a servidora Sra. LIGIA MANTOVANI BELONCI GASPARINI, para desenvolver atribuições que geram encargos adicionais não inerentes de seu cargo.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, de acordo com o Art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 154 da Lei Orgânica Municipal, e considerando ainda de acordo com a Carta Magna, em seu art. 23, inciso VI, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Considerando que existe no Município de Viradouro o Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais Nelson Coltro Sisdeli, onde são desenvolvidas atividades relacionadas ao Meio Ambiente, que necessitam atribuições que não são específicas de Biólogo, porém complementares, visando o eficiente funcionamento do Centro:
Considerando que Autarquia Municipal Saneamento Ambiental de Viradouro, não possui servidor ocupante do cargo de Biólogo, se utilizando de servidor do quadro de servidores da municipalidade.
Art. 1˚. Fica concedida a servidora LIGIA MANTOVANI BELONCI GASPARINI, ocupante do cargo de Bióloga, portador da cédula de identidade n˚. RG – 44.031.795-2, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:
I. É responsável pelos licenciamentos e outorgas ambientais do Poder Executivo, Administração Direta e Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, pelos seus acompanhamentos, inserções no sistema e vencimentos de prazos;
II. É responsável pelos Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Atividades e Empreendimentos de Baixo Impacto, no Município de Viradouro, conforme Lei Municipal nº 2.978/2011, e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018;
III. É responsável por municiar o Sistema Nacional de Informações de Saneamento - SNIS, no que diz respeito aos resíduos sólidos;
IV. É responsável pelo levantamento de disponibilização das informações a serem apresentadas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V. É responsável pela supervisão do Projeto de Coleta Seletiva de Resíduos no Município de Viradouro;
VI. É responsável pela coordenação geral do Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais Nelson Coltro Sisdeli, tais como:
a) recebimento de documentação, protocolos, despachos, do Gabinete do Prefeito, Secretário de Governo e demais Secretarias;
b) acompanhamento da tramitação dos documentos e das ações relativas aos documentos diversos até sua finalização;
c) organização e rotinas administrativas, como arquivamento e manutenção dos arquivos, requisição de materiais, equipamentos e serviços necessários no Centro de Educação e Práticas Ambientais;
d) coordenação dos serviços de limpeza e demais Recursos Humanos do Centro de Educação e Práticas Ambientais;
VII. Desempenhar outras atividades correlatas acerca das atribuições ora designadas.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de julho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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