IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 2077 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares


PROCESSO SNJ 1682/2021

PROCESSO SINDICANTE 001/2022

Portaria SNJVIR 025/2021 de 06/12/2021

Não verifico nulidades processuais ou materiais, bem como, houve a garantia do contraditório e da ampla defesa, devidamente exercidos pelo servidor sindicado.

Após o regular processo, opinou a comissão de sindicâncias pelo ARQUIVAMENTO do procedimento.

Após analisar os autos, resolvo por ACATAR o relatório da comissão processante e assim, decidir pelo ARQUIVAMENTO do procedimento.

Preceitua a jurisprudência e o artigo 172 da LCM 042/2010 que a autoridade julgadora não está obrigada a fundamentar a sua decisão quando acatar o relatório da comissão, vez que os nobres membros da mesma já o fizeram.

Dou ciência ao servidor, nesta data, sobre a decisão do arquivamento bem como de que, o fato do servidor vir a incorrer na mesma transgressão, poderá ensejar a abertura de novo procedimento.

Publique-se no diário oficial, com as cautelas de praxe, para que surtam os efeitos legais, inclusive quanto ao prazo recursal.

Viradouro/SP, 04 de julho de 2022.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS


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